Obrigações acessórias são um dever administrativo cuja finalidade é gerenciar o cumprimento da obrigação tributária exigida pelo tributo, fornecendo aos órgãos fiscalizadores informações que confirmem o pagamento das obrigações principais. Emissão de notas fiscais, por exemplo, é uma obrigação acessória.
Resumindo, elas são necessárias para fiscalizar, arrecadar e apurar tributos. Por mais que uma empresa seja dispensada da obrigação principal, ela nunca estará livre de cumprir a obrigação acessória.
Essas obrigações variam de acordo com o regime tributário da empresa. No Brasil, existem 3 tipos de regimes tributários: o Lucro Presumido, o Simples Nacional e o Lucro Real. O regime pode ser alterado a cada novo ano.
Hoje em dia, as declarações são enviadas via internet e os governos federais, estaduais e municipais recebem diariamente uma quantidade exorbitante de informações financeiras e sociais de todos os ramos da economia. Para confirmar a regularidade das declarações, essas informações são cruzadas pelos órgãos competentes.
Dessa maneira, tornou-se mais fácil reconhecer falhas tributárias, diminuindo radicalmente as possibilidades de enganar a Secretaria da Fazenda e a Receita Federal.
As empresas que não querem entrar em conflito com o Fisco necessitam de um planejamento tributário eficiente. A melhor recomendação é que se contrate os serviços de uma empresa especializada em planejamento tributário para gerenciar e organizar os aspectos fiscais e contábeis do negócio.
Dessa forma, a empresa evita diversos custos, como multas ou retificação de erros, gerando mais economia e otimizando os lucros. Ao manter sempre um bom relacionamento com os órgãos fiscalizadores, a empresa consegue se manter competitiva mesmo em períodos de crise perante uma concorrência elevada.
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