Na sexta-feira, dia 9 de novembro, a receita federal liberou a consulta ao sexto lote de restituições do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) 2018 (ano-base 2017). Está verificação poderá ser feita por meio do telefone ou do site da receita. O dinheiro estará disponível para saque até o dia 16 de novembro. Essa é a penúltima leva de devoluções do IRPF 2018, sendo a última liberada em dezembro.
Durante o exercício da declaração, o contribuinte deverá apresentar dados como rendimentos tributáveis, bens adquiridos e o saldo bancário no fim do ano de 2017. Para isso, é necessário ter em mãos alguns documentos e para te ajudar nessa tarefa fizemos uma lista do que é preciso para declarar o imposto.
Informações gerais
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- Atividade profissional exercida atualmente.
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, entre outros;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos.
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
Renda variável
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
Pagamentos e doações efetuados
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político.